Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 17/1957

Data
1957-05-30
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

1 - Constituem concorrencia desleal os actos, repudiados pela consciencia normal dos comerciantes como contrarios aos usos honestos do comercio, que sejam susceptiveis de causar prejuizo a empresa dum competidor pela usurpação, ainda que parcial, da sua clientela; 2 - Não se afiguram como tais a atribuição de premios a quem consiga reunir certo numero de cupões correspondentes a transacções efectuadas nos estabelecimentos, nem a distribuição de brindes aos compradores a quem, por transacção realizada, corresponda um talão de venda marcado com sinal convencionado.

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