Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 169/1979

Data
1979-11-08
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Um tiro instintivo, em carreira de tiro, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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