Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 168/1983
- Data
- 1983-12-07
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Os exercicios de fogos reais, com emprego de armas de fogo de grande poder destruidor, como e o caso do LGF 8,9 cm, caracterizam uma situação de risco agravado equiparável ás descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado N Mec (...), foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstâncias descritas na conclusão anterior.
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