Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 167/1982
- Data
- 1982-12-09
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Nos termos do artigo 35, n 3, da Constituição da Republica, não e permitido o registo informatico de dados referentes a filiação sindical, salvo quando se trate do processamento de dados estatisticos que não possibilite a identificação dos cidadãos a que respeitem; 2 - Consequentemente não sera possivel o desconto automatico da quotização sindical utilizando o processamento informatico dos vencimentos. ###
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