Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 167/1979

Data
1980-02-21
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não existem razões de ordem juridica que obstem a ratificação de Portugal a "Convenção que cria um livrete internacional de familia", assinada em Paris em 12 de Setembro de 1974, sob a egide da CIEC; 2 - O artigo 2 da Convenção referida na anterior conclusão não ofende o principio da não discriminação entre filhos nascidos do e fora do casamento, consagrado no n 4 do artigo 36 da Constituição da Republica.

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