Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 167/1978

Data
1978-10-06
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Configura uma actividade de risco agravado necessario, nos termos e para os efeitos do artigo 1, n 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a intrução militar de rebentamento de explosivos; 2 - O acidente sofrido pelo requerente (...) integra-se no ambito da conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.