Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 165/1983

Data
1983-10-13
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - Nem o Decreto-Lei n 523/79, de 31 de Dezembro, nem a Lei n 20/81, de 19 de Agosto, são aplicaveis no territorio de Macau, dado não conterem a menção referida pelo artigo 72, n 1, da Lei n 1/76, de 17 de Fevereiro ("Estatuto Organico de Macau"), nem terem sido, consequentemente, publicados no respectivo "Boletim Oficial"; 2 - O Governador de Macau e competente, no exercicio das suas funções executivas, para, de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto n 46748, de 15 de Dezembro de 1965, conceder e ordenar a emissão dos passaportes especiais a que o mesmo preceito se refere e, bem assim, ordenar a emissão dos passaportes especiais a que os artigos 27, n 2, e 46 da Lei n 1/76 respeitam.

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