Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 164/1980

Data
1980-10-23
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução com armadilhas explosivas; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.