Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 163/1980

Data
1981-04-09
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O regime instituido pelos artigos 7 e 10 do Decreto-Lei n 157/80, de 24 de Maio, aplica-se a todos os cheques devolvidos ao tesoureiro da Fazenda Publica, por falta de provisão, em relação aos quais não tenha sido dado cumprimento ao disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n 233/71, de 29 de Maio, participando a infracção ao tribunal territorialmete competente; 2 - O crime de emissão de cheque sem cobertura e de natureza semi publica e, como tal passivel de perdão nos termos gerais, ainda quando se trate de cheques emitidos ou endossados a ordem do tesoureiro da Fazenda Publica; 3 - Compete ao Governo, atraves do Ministro da Justiça, ouvido o departamento governamental de tutela, perdoar nos processos crime por emissão de cheque sem cobertura em que seja ofendido o Estado. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.