Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 160/1981

Data
1981-10-14
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Nada obsta, sob o ponto de vista juridico, com os limites impostos no tocante a extradição, pelo n 3 do artigo 23 da Constituição da Republica, que Portugal assine os Protocolos I e II as Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949. ###

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