Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 160/1980
- Data
- 1981-01-15
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Os actos que o oficial de justiça deva praticar fora do periodo de funcionamento normal da secretaria judicial não dão lugar ao pagamento de "horas extraordinarias"; 2 - Os actos a que se refere a conclusão anterior encontram-se ja considerados no regime de remuneração especifico dos oficiais de justiça que engloba, para alem do vencimento base, a participação em custas fixada nos termos do artigo 84 do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro (ratificado pela Lei n 35/80, de 29 de Julho), e Decreto Regulamentar n 42/79, de 17 de Agosto. ###
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