Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 160/1980

Data
1981-01-15
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Os actos que o oficial de justiça deva praticar fora do periodo de funcionamento normal da secretaria judicial não dão lugar ao pagamento de "horas extraordinarias"; 2 - Os actos a que se refere a conclusão anterior encontram-se ja considerados no regime de remuneração especifico dos oficiais de justiça que engloba, para alem do vencimento base, a participação em custas fixada nos termos do artigo 84 do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro (ratificado pela Lei n 35/80, de 29 de Julho), e Decreto Regulamentar n 42/79, de 17 de Agosto. ###

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