Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 16/1971
- Data
- 1971-06-03
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
As uniões de cooperativas agricolas são associações agricolas para os efeitos do n 3 do paragrafo 1 do artigo 6 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 5219, de 8 de Março de 1919, e podem, portanto, ser inscritas como associadas das caixas de credito agricola mutuo.
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