Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 16/1970
- Data
- 1970-06-09
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Ainda que a pensão de reserva tenha sido apurada levando em conta o acrescimo previsto no artigo 9 do Decreto n 20247, de 24 de Agosto de 1931, sem o limite do vencimento de militar de igual patente do activo, a Caixa Geral de Aposentações, ao fixar a pensão de reforma, deve obedecer ao referido limite, em face do regime estabelecido no Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.