Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1970

Data
1970-06-09
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Ainda que a pensão de reserva tenha sido apurada levando em conta o acrescimo previsto no artigo 9 do Decreto n 20247, de 24 de Agosto de 1931, sem o limite do vencimento de militar de igual patente do activo, a Caixa Geral de Aposentações, ao fixar a pensão de reforma, deve obedecer ao referido limite, em face do regime estabelecido no Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958.

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