Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 16/1961
- Data
- 1961-02-23
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O periodo anual de serviço a que se reporta a alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958 - redacção do Decreto-Lei n 41958, de 14 de Novembro do mesmo ano - corresponde a um ano completo de serviço, prestado ou não ininterruptamente; 2 - Desde que os anos completos de serviço caiam no dominio dos vencimentos que vigoravam antes do Decreto-Lei n 42105, de 16 de Janeiro de 1959, a pensão de reserva e a pensão de reforma não poderão deixar de ser computadas em função daqueles antigos vencimentos. ###
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