Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 16/1960
- Data
- 1960-02-25
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Por força do disposto no paragrafo 3 do artigo 12 do Decreto-lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, os magistrados judiciais e do Ministerio Publico deixaram de beneficiar, a partir dessa data, do acrescimo de 25 por cento sobre o tempo de serviço prestado nas comarcas das ilhas adjacentes, ate então concedidos para efeito de aposentação.
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