Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 16/1955
- Data
- 1955-03-10
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministra da Coesão Territorial
- Descritores
Sumário
Não e da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações a quota da pensão de aposentação de funcionarios do estado cujos vencimentos constituam despesa obrigatoria da administração dos distritos autonomos, correspondente ao tempo de serviço prestado entre as datas de 31 de Julho de 1928 e 31 de Dezembro de 1940, se a prestação de serviço teve inicio depois daquela data, ainda que, durante esse periodo, se tenham efectuado, nos seus vencimentos descontos para aquela Caixa. ###
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