Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1955

Data
1955-03-10
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

Não e da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações a quota da pensão de aposentação de funcionarios do estado cujos vencimentos constituam despesa obrigatoria da administração dos distritos autonomos, correspondente ao tempo de serviço prestado entre as datas de 31 de Julho de 1928 e 31 de Dezembro de 1940, se a prestação de serviço teve inicio depois daquela data, ainda que, durante esse periodo, se tenham efectuado, nos seus vencimentos descontos para aquela Caixa. ###

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