Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 159/1982

Data
1982-12-09
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar que, no decurso de uma sessão de instrução fisica realizada num pinhal, encontra no chão um objecto que desconhece mas supõe ser material de guerra, dele se apoderando e manuseando-o, provocando a sua deflagração com essa atitude, não decorre de uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.

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