Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 157/1983

Data
1983-10-13
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - Esta em vigor o artigo 99 e o corpo do artigo 102, do Codigo Administrativo, ressalvados pelos artigos 112 e 114, 1, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro (Lei das Autarquias Locais); 2 - O despacho n 48/P/80, do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, que transferiu as funções do Gabinete de Estudos, o respectivo pessoal, mobiliario, equipamento e documentação para outro serviço, esvaziando-o de conteudo, bem como o despacho n 106/P/83, da mesma entidade, que determinou o retorno do Gabinete de Estudos a sua sede originaria, ao mesmo tempo que lhe alargou as atribuições e integrou, no seu ambito, o Centro de Informatica Municipal, tem como objecto a organização interna dos serviços municipais; 3 - Face ao n 15 do artigo 99 do Codigo Administrativo a competencia para dispor sobre a organização interna dos serviços municipais pertence a Camara Municipal, pelo que aqueles despachos estão feridos de vicio de incompetencia; 4 - E conforme a lei a deliberação da Camara atraves da qual se revogou o citado despacho n 106/P/83, repristinando, por esse modo, a vigencia do anterior, embora tambem ilegal; 5 - A nomeação de um director para o Gabinete de Estudos, cargo equivalente a director de serviços, e um acto de gestão de pessoal enquadravel na competencia do Presidente da Camara de Lisboa, de acordo com o artigo 102 do Codigo Administrativo; 6 - Esta, portanto, ferida de incompetencia a deliberação da Camara que procede a revogação do despacho mencionado na conclusão anterior, sendo impugnavel contenciosamente, nos termos dos artigos 821 e 828, entre outros, do Codigo Administrativo.

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