Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 156/1988
- Data
- 1989-06-08
- Relator
- LOURENÇO MARTINS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - O artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais não foi revogado pelo Decreto-Lei n 42/89, de 3 de Fevereiro; 2 - A expressão "dizeres das firmas de sociedades", constante do n 1 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais, abrange as "designações de fantasia, siglas ou outras composições; 3 - O disposto no n 3 daquele citado artigo 10 não exclui a existencia de firmas de sociedades que incluam designações de fantasia, siglas ou outras composições, formadas por palavras ou parte de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira, nos casos enunciados nas alineas do n 2 do mesmo preceito; 4 - O preceito do n 3 do artigo 10 do CSC aplica-se a situações distintas do n 2, exigindo-se agora um afeiçoamento da designação de fantasia, sigla ou composição a lingua portuguesa; 5 - A expressão "associados", constante das alineas c) e e) do n 2 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais apenas integra, quanto as sociedades comercias e sociedades civis sobre forma comercial, nomes ou firmas dos "socios", e não de quaisquer outras entidades. ###
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