Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 156/1988

Data
1989-06-08
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais não foi revogado pelo Decreto-Lei n 42/89, de 3 de Fevereiro; 2 - A expressão "dizeres das firmas de sociedades", constante do n 1 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais, abrange as "designações de fantasia, siglas ou outras composições; 3 - O disposto no n 3 daquele citado artigo 10 não exclui a existencia de firmas de sociedades que incluam designações de fantasia, siglas ou outras composições, formadas por palavras ou parte de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira, nos casos enunciados nas alineas do n 2 do mesmo preceito; 4 - O preceito do n 3 do artigo 10 do CSC aplica-se a situações distintas do n 2, exigindo-se agora um afeiçoamento da designação de fantasia, sigla ou composição a lingua portuguesa; 5 - A expressão "associados", constante das alineas c) e e) do n 2 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais apenas integra, quanto as sociedades comercias e sociedades civis sobre forma comercial, nomes ou firmas dos "socios", e não de quaisquer outras entidades. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.