Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 155/1980

Data
1980-10-23
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A actividade militar de instrução de combate envolvendo exercícios de deslocamento com reacção a tiros esporádicos, mesmo utilizando balas simuladas, e enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) sofreu o acidente de que resultou a sua incapacidade total para o serviço militar, com uma desvalorização de trinta por cento, em actividade do tipo referido na conclusão anterior.

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