Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 155/1978

Data
1978-07-27
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

A instrução de ginastica aplicada durante um ano, em condições desfavoraveis de clima, de higiene e de alimentação proprias do local de exercicio, em Moçambique, mas fora das situações de campanha ou equivalente, ainda que determinantes da aquisição de tuberculose pulmonar por parte do oficial instrutor, não configura uma actividade de risco agravado necessario, nos termos e para os efeitos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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