Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 154/1983

Data
1984-11-16
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Em face do exposto, propendemos a considerar a Direcção Geral dos Serviços Judiciarios como o departamento do Estado Portugues mais indicado para ser designado "Instituição intermediaria" nos termos e para os efeitos da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, de 20 de Junho de 1956. E permitimo-nos chamar a atenção para a necessidade de se dar cumprimento, sem demora, ao disposto no n 3 do artigo 2 da Convenção, comunicando a modificação a ter lugar ao secretario geral das Nações Unidas. ###

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