Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 154/1980
- Data
- 1980-12-04
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O exercicio militar de saltos em páraquedas, ocorrido quando se faziam sentir fortes rajadas de vento, constitui um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no disposto no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Constitui materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo a determinação do nexo causal entre as lesões e o acidente; 3 - Se o acidente sofrido pelo soldado (...), em 10 de Julho de 1975, ocorrido em circunstâncias que permitem subsumi-lo a situação descrita na 1ª conclusão, for a causa adequada da incapacidade que o afecta, pode ele ser qualificado deficiente das forças armadas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.