Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 154/1978
- Data
- 1978-07-27
- Relator
- Maria Joana Raposo Marques Vidal
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O exercicio de instrução de actividade operacional constituido por emboscada e resposta a emboscada, realizado de noite com fogo de bala simulada constitui uma acção de risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo soldado (...), integra-se no circunstancialismo referido na conclusão anterior, para efeitos do n 4 do artigo 2, do mesmo diploma legal.
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