Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 153/1980

Data
1982-10-14
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de técnica de combate com a utilização de fogo real; 2 - O acidente de que foi vitima o furriel miliciano (...) e de que lhe resultou uma incapacidade de 49,6 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente a descrita na conlusão anterior.

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