Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 153/1978
- Data
- 1978-07-20
- Relator
- LUCIANO PATRÃO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O exercicio militar de fogos reais com metralhadora configura uma actividade de risco necessariamente agravado: e a subita detonação de um cartucho no momento da reparação de uma avaria daquela arma na sequencia do referido exercicio cujos estilhaços lesionaram o soldado municiador, possibilita a qualificação deste como deficiente das forças armadas, nos termos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###
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