Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 152/1983

Data
1983-06-23
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1- Constitui encargo do Cofre Geral de Justiça de Macau e deve ser por este processada a participação emolumentar devida a magistrados que exerçam funções naquele Territorio; 2- Na parte em que a participação emolumentar não possa ser coberta pelas receitas ordinarias arrecadadas, no ano a que respeita, pelo Cofre Geral de Justiça de Macau, o encargo a que se refere a conclusão anterior e suportado pelo Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça; 3- O Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça deve indemnizar o Cofre Geral de Justiça de Macau das importancias, dispendidas em pagamento de participação emolumentar a magistrados, que excedam as receitas ordinarias arrecadadas no ano a que aquela participação respeita.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.