Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 152/1980

Data
1980-10-23
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento, em acto de instrução de armamento, de granada de mão m/62 activada; 2 - O acidente que vitimou o soldado nº (...) do Curso de Sargentos Milicianos (...) ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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