Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 151/1980

Data
1980-10-23
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

A instrução de tiro de metralhadora Browning 12,7 m/m, em carreira de tiro, no decurso da qual o instruendo se acidentou em consequência do rebentamento do invólucro, não constitui situação enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.

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