Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 151/1979
- Data
- 1979-10-25
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar consistindo no lançamento de granadas, mesmo se o instruendo, ao retirar a cavilha de segurança de um desses engenhos, não conseguiu reter, simultânea e convenientemente, a respectiva alavanca de segurança; 2 - O acidente de que foi vítima o soldado nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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