Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 151/1976
- Data
- 1976-11-18
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- O acidente ocorrido quando, em formatura, se aguarda vez de ser vacinado, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como deficiente das forças armadas portuguesas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o requerente (...) não deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
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