Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 15/1986

Data
1986-04-24
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Plano e da Administração do Território

Sumário

1 - O regime de taxas pela emissão de licenças de exercicio de caça estabelecido pelo Decreto-Lei n 354-A/74, de 14 de Agosto, não foi revogado pelo Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março; 2 - Assim, o produto dessas taxas constitui receita da Direcção Geral das Florestas, como sucessora do Fundo Especial da Caça e Pesca e da Direcção Geral do Ordenamento e Gestão Florestal; 3 - Quando as licenças de caça sejam emitidas pelas camaras municipais, a estas cabem apenas os emolumentos referidos no artigo 178 do Decreto-Lei n 354-A/74.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.