Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 15/1976
- Data
- 1976-02-18
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Mantido na titularidade do Estado, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 430/74, de 11 de Setembro, o direito ao arrendamento de um predio urbano onde estavam instalados dependencias da extinta Direcção-Geral de Segurança e que foi afectado, conforme o artigo 3 do mesmo diploma a Policia Judiciaria, o Estado continua investido, como locatario, na obrigação de pagar a renda no tempo e no lugar devidos e, se o não fizer, constitui-se em mora, sujeitando-se as consequencias desse facto, assinaladas no artigo 1041 do Codigo Civil. ###
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