Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 15/1976

Data
1976-02-18
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Mantido na titularidade do Estado, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 430/74, de 11 de Setembro, o direito ao arrendamento de um predio urbano onde estavam instalados dependencias da extinta Direcção-Geral de Segurança e que foi afectado, conforme o artigo 3 do mesmo diploma a Policia Judiciaria, o Estado continua investido, como locatario, na obrigação de pagar a renda no tempo e no lugar devidos e, se o não fizer, constitui-se em mora, sujeitando-se as consequencias desse facto, assinaladas no artigo 1041 do Codigo Civil. ###

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