Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 15/1970

Data
1970-05-05
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Nada se tem a observar a orientação do Ministerio dos Negocios Estrangeiros no sentido de negociar com o Governo do Malawi um tratado de extradição na base da doutrina firmada nos processos ns 13/69 e 17/69, R I, e 57/69, L 60, desta Procuradoria Geral; 2 - E mais consentaneo com a natureza da extradição - acto de assistencia judiciaria interestadual, geralmente de caracter reciproco - que as despesas por ela ocasionadas no territorio da Parte requerida fiquem a cargo desta.

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