Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 15/1962

Data
1962-03-15
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

1 - Uma cheia com as proporções, rapidez e violencia da que se verificou em principios de Janeiro de 1962 no Rio Douro, constitui caso de força maior liberatorio da responsabilidade pelos danos em obra marginal em construção, causados pelos embates de navio, que fora arrastado pela força das aguas, se para tal resultado não contribuiu a culpa do armador ou tripulação do navio, quanto as condições de segurança da respectiva amarração; 2 - Os elementos constantes do processo de consulta não permitem inferir esta culpa, mas torna-se conveniente a obtenção de dados mais concretos, atraves de esclarecimentos da autoridade maritima, ou, sendo necessario, de inquerito as condições de segurança da amarração. ###

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