Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 149/1981

Data
1981-08-24
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A Procuradoria Geral da Republica, como orgão de consulta no estrito dominio da legalidade, não esta habilitada a informar sobre as medidas tomadas pelo Governo, conforme o disposto nos artigos 47, 48, 127 e 144, respectivamente, das quatro Convenções de Genebra, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 42991 de 26 de Maio de 1960, que, destinadas a promover a divulgação dos textos dessas Convenções, se situem fora do ambito juridico; 2 - Neste plano, não se encontrou noticia de edição oficial de quaisquer obras ou outras publicações destinadas a divulgar aquelas Convenções, para alem da inserção do respectivo texto oficial em anexo ao citado Decreto-Lei n 42991. ###

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