Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 149/1981
- Data
- 1981-08-24
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A Procuradoria Geral da Republica, como orgão de consulta no estrito dominio da legalidade, não esta habilitada a informar sobre as medidas tomadas pelo Governo, conforme o disposto nos artigos 47, 48, 127 e 144, respectivamente, das quatro Convenções de Genebra, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 42991 de 26 de Maio de 1960, que, destinadas a promover a divulgação dos textos dessas Convenções, se situem fora do ambito juridico; 2 - Neste plano, não se encontrou noticia de edição oficial de quaisquer obras ou outras publicações destinadas a divulgar aquelas Convenções, para alem da inserção do respectivo texto oficial em anexo ao citado Decreto-Lei n 42991. ###
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