Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 149/1976
- Data
- 1976-11-18
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- A instrução militar que envolve o emprego de engenhos destinados a rebentamento comporta um risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Nestas condições, o soldado (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
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