Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 148/1979

Data
1979-11-08
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Os factos relativos às condições em que ocorreu a morte do 1º sargento (...) bem como as opiniões dos serviços medicos que, a tal propósito, foram emitidas, não se mostram concludentes para formar um juízo sobre o indispensável nexo de causalidade adequada entre evento e o serviço de campanha desempenhado pelo falecido, para o efeito de ser concedido à viúva do militar em causa a pensão de preço de sangue, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 47084, de 09/07/1966; 2 - Porém se se considerar averiguado que a morte do militar referido na conclusão anterior foi consequência de uma trombose coronária por agravamento duma arterioesclerose coronária, enquadrada em maior ou menor grau de arterioesclerose generalizada, resultante das condições em que ele vinha desempenhando o serviço de campanha em Moçambique, já então será de conceder a mencionada pensão de preço de sangue.

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