Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 148/1978

Data
1978-07-13
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A conferencia de explosivos, para efeitos de rendição, durante a qual se verifica a queda de uma carga de sinais de fumo cuja explosão atinge o respectivo encarregado, configura uma situação de risco agravado necessario, equiparavel ao das expressamente previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Consequentemente, o acidente enquadra-se nas circunstancias descritas na conclusão anterior.

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