Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 148/1976

Data
1976-11-18
Relator
PEDRO MACEDO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- A instrução militar com granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o 1 cabo paraquedista (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma.

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