Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 147/1981

Data
1981-10-22
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio militar de salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo soldado paraquedista (...) integra uma situação de risco agravado subsumivel a descrição feita na conclusão anterior.

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