Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 145/1977
- Data
- 1977-07-28
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O acidente sofrido por um militar, em consequencia de ter manejado negligentemente e assim ter feito explodir uma parte de uma espoleta de granada de mão, sem a respectiva cavilha de segurança que encontrara num local do quartel da sua Unidade, não e enquadravel no disposto no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###
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