Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 145/1977

Data
1977-07-28
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar, em consequencia de ter manejado negligentemente e assim ter feito explodir uma parte de uma espoleta de granada de mão, sem a respectiva cavilha de segurança que encontrara num local do quartel da sua Unidade, não e enquadravel no disposto no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###

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