Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 144/1981
- Data
- 1983-02-24
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Trabalho e Segurança Social
Sumário
1 - As Casas do Povo são pessoas colectivas de utilidade publica, de base associativa, sujeitas a tutela administrativa da Junta Central das Casas do Povo; 2 - Nos termos dessa tutela, compete a Junta, alem do mais, fixar os quadros de pessoal e estabelecer o modo de admissão e transferencia dos trabalhadores das Casas do Povo, bem como os requisitos da sua promoção, para o efeito sendo necessario o seu "visto" em todo e qualquer movimento de pessoal, designadamente admissões, promoções, transferencias e exonerações, sob pena de tais actos serem considerados nulos e de nenhum efeito; 3 - A eventual constituição de caso julgado na sequencia de transacção entre as Casas do Povo e os seus trabalhadores, no ambito da conclusão antecedente, não aproveita nem se impõe a respectiva Junta Central. ###
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