Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 143/1977

Data
1977-07-21
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A deslocação em bicicleta a pedais por vias publicas não caracteriza, so por si, um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O caso vertente não constitui caso especial que, pela sua indole, considerando o quadro de causalidade, circunstancias e agentes em que se desenrolou, seja identificavel com o espirito daquela lei. ###

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