Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 142/1977

Data
1977-08-31
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - Depois de ter entrado em vigor a Lei Organica da Procuradoria Geral de Republica (Decreto-Lei n 917/76, de 31 de Dezembro) e ao Conselho Superior do Ministerio Publico que compete dar o acordo a que alude a parte final do n 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n 267/77, de 2 de Julho, que substituiu o n 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n 785/74, de 31 de Dezembro, relativamente aos magistrados e agentes do Ministerio Publico, com excepção do Procurador-Geral da Republica; 2 - Por isso, o pedido de autorização para que o delegado auxiliar do Procurador da Republica na comarca de Reguengos de Monsaraz seja destacado para prestar apoio aos serviços juridicos da Secretaria de Estado da Juventude e Desportos deve ser formulado a Procuradoria-Geral da Republica e não ao Ministro da Justiça. ###

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