Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 140/1979

Data
1979-10-11
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A explosão súbita e inesperada de uma armadilha que estava a ser montada com vista ao rebentamento de um dispositivo que não havia explodido, em exercício de instrução militar integra um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo cabo fuzileiro (...) insere-se no âmbito da conclusão anterior.

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