Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 14/1984
- Data
- 1984-03-09
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio nocturno de instrução militar com tiro de arma automatica, utilizando bala simulada, pretendendo reconstituir acção de campanha, em condições de falta de visibilidade tais que tornam possivel o disparo a curta distância entre os instruendos, de modo a tornar-se admissivel serem estes atingidos pela projecção dos involucros das respectivas balas; 2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual (...), soldado paraquedista (...), sofreu o acidente que os autos descrevem.
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