Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 14/1984

Data
1984-03-09
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio nocturno de instrução militar com tiro de arma automatica, utilizando bala simulada, pretendendo reconstituir acção de campanha, em condições de falta de visibilidade tais que tornam possivel o disparo a curta distância entre os instruendos, de modo a tornar-se admissivel serem estes atingidos pela projecção dos involucros das respectivas balas; 2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual (...), soldado paraquedista (...), sofreu o acidente que os autos descrevem.

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