Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 14/1981

Data
1981-05-28
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Presidência do Conselho de Ministros

Sumário

A situação do pessoal das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura, provido nas categorias de tecnico de 1 e tecnico administrativo de 1 classe, esta definida no artigo 8, ns 1, alinea c) e 2 do Decreto-Lei n 410/80, de 27 de Setembro, nos seguintes termos: a) O pessoal provido nessas categorias e habilitado pelo menos com curso superior transita para a categoria de tecnico superior de 1 classe da carreira tecnica superior; b) O pessoal não habilitado com curso superior mantem a designação e categoria anterior, extinguindo-se a mesma a medida que vagar, com direito a progressão para o topo da anterior carreira.

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