Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 14/1966
- Data
- 1966-03-29
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - E legitima a recusa de cumprimento de uma carta rogatoria em que se solicite que a autoridade rogada portuguesa faça comparecer perante a autoridade rogante espanhola um residente em Portugal, afim de prestar declarações em processo crime; 2 - O cumprimento da rogatoria origem da presente consulta deve efectuar-se entendendo-a como destinada a simples notificação e consulta da pessoa visada, nos termos do artigo 15 da Convenção sobre Extradição entre Portugal e Espanha de 25 de Junho de 1867.
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