Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 14/1956
- Data
- 1956-04-26
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Não e de considerar, para efeitos de aposentação, independentemente de requerimento, o tempo de serviço pelo qual se não contribuiu para a Caixa de Aposentações; quando a efectiva contribuição, para esta Caixa, de funcionario sem direito a aposentação abonado nos termos do artigo 6 do Decreto n 13872 esteja comprovada por documento autentico de força probatoria não ilidida, devera contar-se, independentemente de requerimento, o tempo de serviço prestado em tal situação se o funcionario veio a adquirir aquele direito.
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