Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 14/1956

Data
1956-04-26
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Não e de considerar, para efeitos de aposentação, independentemente de requerimento, o tempo de serviço pelo qual se não contribuiu para a Caixa de Aposentações; quando a efectiva contribuição, para esta Caixa, de funcionario sem direito a aposentação abonado nos termos do artigo 6 do Decreto n 13872 esteja comprovada por documento autentico de força probatoria não ilidida, devera contar-se, independentemente de requerimento, o tempo de serviço prestado em tal situação se o funcionario veio a adquirir aquele direito.

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